Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
09/04/2024
Data da divulgação do extrato:
09/04/2024
Data da ratificação:
17/04/2024
Valor estimado: R$
49.600,00
Motivo da escolha da origem
A proponente FERNANDO DA ESCOSSIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação,
apresentando sua proposta compativel com a realidade dos preços praticados no
mercado em se tratando de produto ou servico similar, , tendo inclusive a
proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação
minima necesséria. Portanto, podera Administração adquiri-lo sem qualquer afronta a
lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrónica, concluindo ao final
da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a)
proponente FERNANDO DA ESCOSSIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrita no CNPJ/MF Nº 06.250.206/0001-56, com o valor de R$ R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais).
Fundamentação legal
A Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Morada Nova, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o que consta deste processo
administrativo, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação,
fundamentada no Art. 75, inciso Il da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para
a contratção pretendida através da proponente FERNANDO DA ESCOSSIA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF N2 06.250.206/0001-
56.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS EM FORMA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, PARA FINS DE ATENDER DE FORMA PERMANENTE AS COMISSÕES TÉCNICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - INTERNAS, MEDIANTE ATENDIMENTOS DE CONSULTAS, MANIFESTAÇÃO NÃO ESCRITA E TAMBÉM EMISSÃO DE PARECERES FORMAIS PARA CONSTAREM DO PROCESSO LEGISLATIVO, E DEMAIS DEMANDAS QUE SEJAM APRESENTADAS PELAS MESMAS COMISSÕES, ALÉM DOS SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTAS ANUAIS DA CÂMARA E DA RESPONSABILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, E NELES ATUAR COM PEÇAS DE DEFESAS, JUNTADAS DE DOCUMENTOS E SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÕES DE JULGAMENTO E/OU EM AUDIÊNCIAS NA CORTE ADMINISTRATIVA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO.