Resumo
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA PARA ACRESCENTAR AO ARTIGO 75 DO INCISO XXII E §1º, §2º E §3º; ALTERANDO O ARTIGO 79, ALTERA O ARTIGO 80 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ALTERA O CAPUT DP ARTIGO 81; TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 81 EM §1º, ACRESCENTA O §2º, §3º R §4º AO ARTIGO 81, PARA QUE COM ISSO FIQUE ESTABELECIDO PRAZO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL (PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PRESIDENTES DE AUTARQUIAS) RESPONDA SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE CUMPRIMENTO A REQUERIMENTOS E PROJETOS DE INDICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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