Resumo
ESTENDE AO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DE 2022 DE 10,74%; GARANTE DUAS MUDANÇAS DE REFERÊNCIA DE QUE TRATAM OS ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 1.519/2009; CONCEDE O REAJUSTE DE 7,26% SOBRE O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO; GARANTE O PAGAMENTO DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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