PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA: 02/2024

Informações da matéria
Autor: VEREADORES
Data: 27/06/2024
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Resumo
ALTERA O ART. 129, COM SEU PARÁGRAFO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, PARA GARANTIR TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE MORADA NOVA/CE QUE ESTUDAM EM OUTROS MUNICÍPIOS, PODENDO SER EM OUTRO ESTADO DIVERSO, E QUE OFEREÇAM OPÇÕES DE CURSOS SUPERIORES NÃO OFERTADOS NESTE MUNICÍPIO.


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