Resumo
OBJETO: CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA FAMÍLIAS CLASSIFICADAS COMO DE BAIXA RENDA, PARA O IMÓVEL QUE SEJA DE PROPRIEDADE OU RESIDÊNCIA DE PESSOA QUE, COMPROVADAMENTE, SEJA DIAGNOSTICADA COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) OU SÍNDROME DE DOWN.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/09/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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