CÂMARA MUNICIPAL E MEIO AMBIENTE.
VOCÊ SABIA? QUEIMAR LIXO DOMÉSTICO É CRIME !
CÂMARA MUNICIPAL E MEIO AMBIENTE.
VOCÊ SABIA? QUEIMAR LIXO DOMÉSTICO É CRIME !
#MeioAmbiente POR USERADMIN16 DE SETEMBRO DE 2019
CÂMARA MUNICIPAL E MEIO AMBIENTE.
VOCÊ SABIA? QUEIMAR LIXO DOMÉSTICO É CRIME !
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É UM DEVER DE CADA UM DE NÓS!
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