Presidente
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III –á comissão que trata de educação, cultura e desporto, matérias que digam
respeito ao ensino, ás artes e ao esporte.
IV – á comissão que trata de saúde, matéria alusiva á saúde, a higiene,
pública, a higiene, questões sanitárias, bem como apreciar os direitos e
deveres previdenciários e de assistência social, objetivando uma política de
municipalização dentro dos critérios ordenados em nosso regime jurídico que
cuide das respectivas áreas;
V – á comissão que trata de infra-estrutura, urbanismo e meio ambiente,
matérias sobre o transporte coletivo, sistema viário e de serviço público
prestado diretamente pelo município ou em regime de permissão ou
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concessão, e matéria relativas aos planos de desenvolvimento urbano, controle
de uso e parcelamento do solo urbano, edificações, obras publica e politica
habitacional do município e ainda, saneamento básico e o controle da poluição
e preservação ambiental.
VI –Á comissão que trata de defesa dos direitos humanos, matérias sobre o
exercício dos direitos inerentes á cidadania, á segurança pública dos grupos
minoritários, á família, á mulher, á criança ou ao adolescente, ao idoso e ao
excepcional ou deficiente físico;
VII – Á comissão que trata de defesa do consumidor, matérias relativas á
economia popular, relações de consumo e á defesa do consumidor e iniciativas
voltadas a reprimir o abuso do poder econômico, bem como ao esclarecimento
da população sobre o exercício dos direitos do consumidor.
VIII – Á comissão que trata de ética e disciplina, apreciar denúncias e
requerimentos relativos á conduta parlamentar dos vereadores, apurar as
infrações e recomendar ao plenário, quando for o caso, a aplicação das
respectivas penalidades.
Art. 190 – Compete, em comum, ás comissões,
I – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
II – encaminhar, através da mesa, pedidos de informações sobre matéria que
lhe for submetida;
III – receber reclamações e sugestões de qualquer cidadão;
IV – solicitar colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da
sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento;
V – estudar qualquer assunto compreendido nos respectivos campos
temáticos, podendo promover ou propor á mesa da câmara a promoção de
conferência, seminários, palestras e exposições.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2023 - 01/10/2023 | PRESIDENTE | JOSE WEDER BASILIO RABELO |
02/01/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | HILMAR SERGIO PINTO DA CUNHA |
02/01/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | CANDIDO RABELO NETO |
02/01/2019 - 05/12/2019 | MEMBRO | CLAUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA |
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