Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE URBANISMO, INFRAESTRUTURA, DESPORTO, SAÚDE, CULTURA, ÉTICA, DISCIPLINA, DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE.
Tipo: PERMANENTE
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III –Á COMISSÃO QUE TRATA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, MATÉRIAS QUE DIGAM
RESPEITO AO ENSINO, ÁS ARTES E AO ESPORTE.
IV – Á COMISSÃO QUE TRATA DE SAÚDE, MATÉRIA ALUSIVA Á SAÚDE, A HIGIENE,
PÚBLICA, A HIGIENE, QUESTÕES SANITÁRIAS, BEM COMO APRECIAR OS DIREITOS E
DEVERES PREVIDENCIÁRIOS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBJETIVANDO UMA POLÍTICA DE
MUNICIPALIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS ORDENADOS EM NOSSO REGIME JURÍDICO QUE
CUIDE DAS RESPECTIVAS ÁREAS;
V – Á COMISSÃO QUE TRATA DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE,
MATÉRIAS SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO, SISTEMA VIÁRIO E DE SERVIÇO PÚBLICO
PRESTADO DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO OU EM REGIME DE PERMISSÃO OU
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CONCESSÃO, E MATÉRIA RELATIVAS AOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CONTROLE
DE USO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, EDIFICAÇÕES, OBRAS PUBLICA E POLITICA
HABITACIONAL DO MUNICÍPIO E AINDA, SANEAMENTO BÁSICO E O CONTROLE DA POLUIÇÃO
E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
VI –Á COMISSÃO QUE TRATA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, MATÉRIAS SOBRE O
EXERCÍCIO DOS DIREITOS INERENTES Á CIDADANIA, Á SEGURANÇA PÚBLICA DOS GRUPOS
MINORITÁRIOS, Á FAMÍLIA, Á MULHER, Á CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE, AO IDOSO E AO
EXCEPCIONAL OU DEFICIENTE FÍSICO;
VII – Á COMISSÃO QUE TRATA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MATÉRIAS RELATIVAS Á
ECONOMIA POPULAR, RELAÇÕES DE CONSUMO E Á DEFESA DO CONSUMIDOR E INICIATIVAS
VOLTADAS A REPRIMIR O ABUSO DO PODER ECONÔMICO, BEM COMO AO ESCLARECIMENTO
DA POPULAÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
VIII – Á COMISSÃO QUE TRATA DE ÉTICA E DISCIPLINA, APRECIAR DENÚNCIAS E
REQUERIMENTOS RELATIVOS Á CONDUTA PARLAMENTAR DOS VEREADORES, APURAR AS
INFRAÇÕES E RECOMENDAR AO PLENÁRIO, QUANDO FOR O CASO, A APLICAÇÃO DAS
RESPECTIVAS PENALIDADES.
ART. 190 – COMPETE, EM COMUM, ÁS COMISSÕES,
I – REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;
II – ENCAMINHAR, ATRAVÉS DA MESA, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SOBRE MATÉRIA QUE
LHE FOR SUBMETIDA;
III – RECEBER RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES DE QUALQUER CIDADÃO;
IV – SOLICITAR COLABORAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA
SOCIEDADE CIVIL, PARA ELUCIDAÇÃO DE MATÉRIA SUJEITA A SEU PRONUNCIAMENTO;
V – ESTUDAR QUALQUER ASSUNTO COMPREENDIDO NOS RESPECTIVOS CAMPOS
TEMÁTICOS, PODENDO PROMOVER OU PROPOR Á MESA DA CÂMARA A PROMOÇÃO DE
CONFERÊNCIA, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E EXPOSIÇÕES.