Informações da comissão
Descrição: COMISSÕES FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Tipo: PERMANENTE
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II – Á COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO OS ASPECTOS ECONÔMICOS
E FINANCEIROS, E, ESPECIALMENTE:
A)MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, DÍVIDA PÚBLICA, ANISTIA, E
REMISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU
RECEITA DO MUNICÍPIO, OU REPRESENTEM O PATRIMÔNIO MUNICIPAL;
B)OS PROJETOS DO PLANO PLURIANUAL DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E,
PRIVATIVAMENTE, OS PROJETOS DE ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E DA CÂMARA
MUNICIPAL;
C)A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E PATRIMONIAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO NO TOCANTE Á LEGALIDADE,
REGULARIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DE SEU ÓRGÃO NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS
INSTITUCIONAIS, RECORRENDO AO AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
ART. 190 – COMPETE, EM COMUM, ÁS COMISSÕES,
I – REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;
II – ENCAMINHAR, ATRAVÉS DA MESA, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SOBRE MATÉRIA QUE
LHE FOR SUBMETIDA;
III – RECEBER RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES DE QUALQUER CIDADÃO;
IV – SOLICITAR COLABORAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA
SOCIEDADE CIVIL, PARA ELUCIDAÇÃO DE MATÉRIA SUJEITA A SEU PRONUNCIAMENTO;
V – ESTUDAR QUALQUER ASSUNTO COMPREENDIDO NOS RESPECTIVOS CAMPOS
TEMÁTICOS, PODENDO PROMOVER OU PROPOR Á MESA DA CÂMARA A PROMOÇÃO DE
CONFERÊNCIA, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E EXPOSIÇÕES.